MP contestou 42 candidaturas por suspeita de crime organizado

A Procuradoria‑Geral da República divulgou, em 06/11/2026, que o Ministério Público Eleitoral questionou 42 candidaturas por suspeita de ligação com o crime organizado. Dos registros contestados, 22 foram negados pela Justiça ou resultaram em renúncia dos candidatos. Seis candidatos, eleitos em 2026, tiveram votos suficientes para se elegerem apesar da contestação; eles concorreram no Rio de Janeiro e em Mato Grosso do Sul, e seus recursos aguardam julgamento no Tribunal Superior Eleitoral. O Rio de Janeiro possui 26 das candidaturas questionadas, seguido por Paraíba (4), São Paulo (3), Acre (2) e Mato Grosso do Sul (2), além de casos em Amapá, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Norte. A maioria dos candidatos disputava vagas de deputado estadual (22) ou federal (16), com alguns casos de candidatos a senador, suplente de senador e governador. Na eleição presidencial de outubro, o senador foi derrotado pelo presidente Lula (PT) por mais de quatro milhões de votos de diferença. No Rio, o MP pediu ao TSE que barrasse o registro de Márcio Canella (União Brasil), ex‑prefeito de Belford Roxo e eleito deputado estadual. Canella foi preso em 15 de outubro, onze dias após a votação, na operação Unha e Carne da Polícia Federal, que investigava lavagem de dinheiro por meio de postos de combustíveis. O MP aponta indícios de que Canella atuou para favorecer o grupo investigado, além de suspeitas de ligação com milícias e com o Comando Vermelho (CV). A defesa afirma confiar em Deus e na Justiça. Em São Paulo, Ney Santos (Republicanos) foi eleito deputado federal com 111.566 votos; o recurso do MP contra o registro ainda aguarda julgamento no TSE, após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ter liberado a candidatura por 3 votos a 2.

Análise

A decisão final do Tribunal Superior Eleitoral sobre os recursos pendentes definirá se os candidatos contestados permanecerão em seus cargos ou serão desqualificados. Essa decisão está prevista para ser publicada no prazo de até 30 dias após o recebimento dos recursos, conforme o calendário processual do TSE.

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