Prazo para regularizar créditos de PIS/Pasep e Cofins termina em 10 de novembro

A Receita Federal emitiu um alerta para empresas brasileiras que apresentaram possíveis inconsistências na utilização de créditos de PIS/Pasep e Cofins. O órgão identificou aproximadamente R$ 1,3 bilhão em valores que precisam ser revisados e estabeleceu o dia 10 de novembro de 2026 como prazo para regularização espontânea. A medida faz parte do Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 e busca incentivar os contribuintes a corrigirem eventuais erros antes da abertura de procedimentos fiscais. As empresas selecionadas receberam comunicações informando quais operações precisam ser analisadas e quais providências poderão ser necessárias. Segundo a Receita Federal, a iniciativa prioriza duas situações específicas: créditos registrados como insumos em atividades de revenda de mercadorias e créditos relacionados à contratação de serviços de transporte de carga prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional. O prazo merece atenção porque, depois de 10 de novembro, o Fisco realizará novos cruzamentos de informações. Caso as divergências permaneçam, as empresas poderão ser submetidas a fiscalizações e, se forem confirmadas irregularidades, à cobrança de tributos, juros e penalidades. : Abono salarial 2026: saiba quem pode receber o abono salarial e como consultar Receita Federal identifica R$ 1,3 bilhão em possíveis irregularidades Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital A ação de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins foi anunciada oficialmente pela Receita Federal em 15 de setembro de 2026. O objetivo é orientar empresas que apresentaram informações fiscais potencialmente incompatíveis com as regras de aproveitamento de créditos dessas contribuições. O valor de R$ 1,3 bilhão representa o montante de possíveis inconsistências identificadas durante o cruzamento eletrônico de dados. Isso não significa que todas as empresas notificadas tenham cometido infrações, mas indica a necessidade de verificar as operações apontadas pelo órgão. A Receita utiliza informações da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), além de documentos fiscais e outros registros declarados pelos contribuintes, para identificar situações que merecem esclarecimentos ou correções. A iniciativa também busca reduzir a necessidade de processos fiscais mais complexos. Na edição anterior, as comunicações resultaram na regularização de aproximadamente R$ 900 milhões, sem aplicação de multas de ofício aos contribuintes que corrigiram suas situações. Quais empresas precisam regularizar os créditos até 10 de novembro? A ação é direcionada principalmente às pessoas jurídicas que receberam comunicações oficiais da Receita Federal informando a existência de possíveis divergências na apuração de PIS/Pasep e Cofins. Os avisos foram encaminhados pelos Correios e disponibilizados na caixa postal eletrônica dos contribuintes no Portal e-CAC. Para empresas submetidas ao acompanhamento diferenciado, a comunicação ocorreu pelo canal e-Mac. O recebimento da notificação não representa necessariamente a abertura de uma fiscalização. Trata-se de uma oportunidade para a empresa examinar sua documentação e, caso encontre erros, realizar os ajustes antes de uma eventual atuação fiscal. Mesmo as empresas que consideram suas informações corretas devem analisar o comunicado. Dependendo da situação, poderá ser necessário reunir notas fiscais, contratos, demonstrativos contábeis e outros documentos que comprovem a legitimidade dos créditos utilizados. Como saber se a empresa recebeu uma notificação? O responsável pela empresa pode consultar as comunicações acessando o Portal e-CAC, mediante autenticação pelos meios disponibilizados pela Receita Federal. No ambiente digital, é possível verificar mensagens relacionadas ao CNPJ e eventuais avisos de conformidade tributária. Também é importante conferir as correspondências recebidas pelos Correios e manter contato com o escritório de contabilidade responsável pelas obrigações fiscais. A Receita Federal esclareceu que não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento nem enviar comprovantes de retificação apenas em razão dessa ação de regularização. As correções devem ser realizadas nos sistemas próprios, conforme o tipo de inconsistência identificada. Quais erros de PIS/Pasep e Cofins estão sendo analisados? Nesta edição da iniciativa, a Receita Federal concentrou a análise em dois grupos de operações que podem gerar aproveitamento incorreto de créditos tributários. As situações envolvem empresas que registraram determinadas despesas como insumos em atividades comerciais e aquelas que calcularam créditos sobre serviços de transporte de carga contratados de prestadores optantes pelo Simples Nacional. Embora ambas estejam relacionadas ao aproveitamento de créditos, as regras aplicáveis são diferentes. Por isso, a análise deve considerar a natureza da atividade econômica, os documentos fiscais e a legislação correspondente. Créditos de insumos utilizados na revenda de mercadorias O primeiro grupo envolve empresas que registraram créditos de PIS/Pasep e Cofins como se determinadas despesas fossem insumos vinculados à revenda de produtos. Na legislação dessas contribuições, o conceito de insumo está relacionado principalmente aos bens e serviços essenciais ou relevantes para as atividades de produção de bens e prestação de serviços. A simples atividade de revenda possui regras específicas para aproveitamento de créditos. Uma loja que compra eletrodomésticos prontos de um fabricante, por exemplo, não pode tratar automaticamente todas as despesas relacionadas à comercialização como insumos de um processo produtivo. Isso não significa que empresas comerciais estejam proibidas de aproveitar qualquer crédito. A aquisição de mercadorias para revenda pode gerar créditos nas situações autorizadas pela legislação, desde que sejam respeitadas as restrições aplicáveis a cada produto e operação. O problema surge quando a empresa utiliza classificações ou bases de cálculo incompatíveis com a natureza real das despesas, aumentando indevidamente os créditos utilizados para reduzir os tributos. Créditos sobre transporte de carga contratado pelo Simples Nacional O segundo grupo envolve a contratação de serviços de transporte de carga prestados por empresas enquadradas no Simples Nacional. A Receita Federal identificou situações em que contribuintes utilizaram alíquotas básicas de 1,65% para PIS/Pasep e 7,6% para Cofins, embora determinadas operações de transporte estejam sujeitas a percentuais reduzidos. Para as situações abrangidas pela regra específica de contratação de transporte de carga de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, a legislação prevê alíquotas de crédito de 1,2375% para PIS/Pasep e 5,7% para Cofins. A aplicação de percentuais superiores aos permitidos pode provocar o registro de créditos maiores do que aqueles efetivamente autorizados. Por isso, as empresas devem verificar a natureza da contratação, o enquadramento do prestador e as condições legais para aproveitamento. A análise individual é fundamental, pois nem toda contratação de transporte gera direito ao crédito e nem todas as operações seguem as mesmas regras tributárias. Como regularizar as inconsistências apontadas pela Receita Federal? O primeiro passo para regularizar a situação é identificar exatamente quais créditos foram questionados no comunicado. A empresa deve comparar as informações apresentadas pela Receita Federal com seus registros contábeis e fiscais. Essa verificação deve incluir a EFD-Contribuições, as notas fiscais correspondentes, os contratos de prestação de serviços e as memórias de cálculo utilizadas na apuração das contribuições. Se forem encontrados créditos indevidos, poderá ser necessário retificar a escrituração e outras declarações relacionadas, além de recolher eventuais diferenças tributárias com os acréscimos legais aplicáveis. A Receita disponibilizou um Manual de Orientação Tributária sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins, que apresenta esclarecimentos sobre os principais erros identificados e os procedimentos de correção. É necessário pagar alguma taxa para fazer a regularização? Não existe uma taxa específica cobrada pela Receita Federal apenas para que a empresa participe dessa ação de autorregularização. Entretanto, caso a revisão identifique contribuições que deixaram de ser recolhidas, a empresa poderá precisar pagar os valores devidos, acompanhados dos acréscimos legais correspondentes. A regularização deve ocorrer pelos canais oficiais e pelos sistemas utilizados para o cumprimento das obrigações tributárias. A orientação de um contador ou profissional especializado pode ajudar a evitar novas divergências durante o processo. O que acontece se a empresa não regularizar até 10 de novembro? Depois do encerramento do prazo, a Receita Federal realizará novos cruzamentos de dados para verificar se as inconsistências apontadas inicialmente continuam presentes nas declarações. Caso as divergências permaneçam, o órgão poderá iniciar procedimentos de fiscalização. Nessa etapa, a empresa poderá ser intimada a apresentar documentos, justificar operações e esclarecer a origem dos créditos utilizados. Se a fiscalização confirmar o aproveitamento indevido de créditos tributários, a Receita poderá constituir o crédito tributário e exigir o recolhimento das contribuições que deixaram de ser pagas. A cobrança poderá incluir juros e multas, conforme a legislação aplicável. Além disso, o início de um procedimento fiscal pode limitar os efeitos jurídicos da regularização espontânea, inclusive quanto à possibilidade de afastamento de determinadas penalidades. Regularização antecipada pode evitar multas mais elevadas A principal vantagem de revisar os dados antes da fiscalização é a possibilidade de corrigir inconsistências sem enfrentar uma autuação decorrente daquela irregularidade. Segundo a Receita Federal, a edição anterior da iniciativa permitiu a regularização de R$ 900 milhões sem multas de ofício. Em contrapartida, para contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, foram programadas fiscalizações com previsão de lançamento de R$ 1,8 bilhão em créditos tributários. Os números demonstram que a correção antecipada pode reduzir custos e riscos para as empresas. Entretanto, cada caso depende das circunstâncias e das condições estabelecidas pela legislação tributária. Empresas que não receberam aviso também precisam revisar os créditos? A ação anunciada pela Receita Federal é direcionada às empresas selecionadas pelos cruzamentos eletrônicos de dados. Entretanto, o fato de uma pessoa jurídica não ter recebido comunicação não significa que suas informações fiscais estejam automaticamente corretas. Empresas sujeitas à apuração não cumulativa de PIS/Pasep e Cofins devem manter controles adequados sobre os créditos utilizados, especialmente nas operações que envolvem diferentes regimes tributários. A revisão periódica da escrituração ajuda a identificar erros de classificação, divergências entre documentos fiscais e registros contábeis e aproveitamentos incompatíveis com a legislação. Essas medidas também facilitam a apresentação de documentos quando houver solicitações de esclarecimento por parte da administração tributária. Prazo de 10 de novembro exige atenção das empresas Com o encerramento da regularização espontânea previsto para 10 de novembro de 2026, as empresas notificadas precisam avaliar suas informações antes que a Receita Federal realize uma nova etapa de cruzamentos. A recomendação é verificar os avisos recebidos, identificar os créditos questionados e conferir se as operações estão corretamente registradas na EFD-Contribuições. Caso sejam encontradas inconsistências, os ajustes devem ser realizados conforme as orientações oficiais e as regras tributárias aplicáveis. Quando a apuração estiver correta, é importante manter os documentos que sustentam os créditos utilizados. A iniciativa faz parte da estratégia da Receita Federal para ampliar a conformidade tributária e reduzir divergências nas declarações. Para as empresas, a principal medida é aproveitar o prazo disponível para revisar os dados e evitar que eventuais erros resultem em cobranças e procedimentos fiscais mais complexos. retire os links incluidos nos finais dos paragrafos Título principal: Receita Federal alerta empresas sobre prazo para regularizar R$ 1,3 bilhão em créditos URL: receita-federal-prazo-regularizar-creditos-pis-cofins Título SEO: Receita Federal dá prazo para empresas regularizarem Meta descrição: Receita Federal identifica R$ 1,3 bilhão em possíveis irregularidades e dá prazo até 10 de novembro para empresas corrigirem créditos fiscais. Receita Federal alerta empresas sobre prazo para regularizar R$ 1,3 bilhão em créditos A Receita Federal emitiu um alerta para empresas brasileiras que apresentaram possíveis inconsistências na utilização de créditos de PIS/Pasep e Cofins. O órgão identificou aproximadamente R$ 1,3 bilhão em valores que precisam ser revisados e estabeleceu o dia 10 de novembro de 2026 como prazo para regularização espontânea. A medida faz parte do Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 e busca incentivar os contribuintes a corrigirem eventuais erros antes da abertura de procedimentos fiscais. As empresas selecionadas receberam comunicações informando quais operações precisam ser analisadas e quais providências poderão ser necessárias. Segundo a Receita Federal, a iniciativa prioriza duas situações específicas: créditos registrados como insumos em atividades de revenda de mercadorias e créditos relacionados à contratação de serviços de transporte de carga prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional. O prazo merece atenção porque, depois de 10 de novembro, o Fisco realizará novos cruzamentos de informações. Caso as divergências permaneçam, as empresas poderão ser submetidas a fiscalizações e, se forem confirmadas irregularidades, à cobrança de tributos, juros e penalidades. Receita Federal identifica R$ 1,3 bilhão em possíveis irregularidades A ação de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins foi anunciada oficialmente pela Receita Federal em 15 de setembro de 2026. O objetivo é orientar empresas que apresentaram informações fiscais potencialmente incompatíveis com as regras de aproveitamento de créditos dessas contribuições. O valor de R$ 1,3 bilhão representa o montante de possíveis inconsistências identificadas durante o cruzamento eletrônico de dados. Isso não significa que todas as empresas notificadas tenham cometido infrações, mas indica a necessidade de verificar as operações apontadas pelo órgão. A Receita utiliza informações da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), além de documentos fiscais e outros registros declarados pelos contribuintes, para identificar situações que merecem esclarecimentos ou correções. A iniciativa também busca reduzir a necessidade de processos fiscais mais complexos. Na edição anterior, as comunicações resultaram na regularização de aproximadamente R$ 900 milhões, sem aplicação de multas de ofício aos contribuintes que corrigiram suas situações. Quais empresas precisam regularizar os créditos até 10 de novembro? A ação é direcionada principalmente às pessoas jurídicas que receberam comunicações oficiais da Receita Federal informando a existência de possíveis divergências na apuração de PIS/Pasep e Cofins. Os avisos foram encaminhados pelos Correios e disponibilizados na caixa postal eletrônica dos contribuintes no Portal e-CAC. Para empresas submetidas ao acompanhamento diferenciado, a comunicação ocorreu pelo canal e-Mac. O recebimento da notificação não representa necessariamente a abertura de uma fiscalização. Trata-se de uma oportunidade para a empresa examinar sua documentação e, caso encontre erros, realizar os ajustes antes de uma eventual atuação fiscal. Mesmo as empresas que consideram suas informações corretas devem analisar o comunicado. Dependendo da situação, poderá ser necessário reunir notas fiscais, contratos, demonstrativos contábeis e outros documentos que comprovem a legitimidade dos créditos utilizados. Como saber se a empresa recebeu uma notificação? O responsável pela empresa pode consultar as comunicações acessando o Portal e-CAC, mediante autenticação pelos meios disponibilizados pela Receita Federal. No ambiente digital, é possível verificar mensagens relacionadas ao CNPJ e eventuais avisos de conformidade tributária. Também é importante conferir as correspondências recebidas pelos Correios e manter contato com o escritório de contabilidade responsável pelas obrigações fiscais. A Receita Federal esclareceu que não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento nem enviar comprovantes de retificação apenas em razão dessa ação de regularização. As correções devem ser realizadas nos sistemas próprios, conforme o tipo de inconsistência identificada. Quais erros de PIS/Pasep e Cofins estão sendo analisados? Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital Nesta edição da iniciativa, a Receita Federal concentrou a análise em dois grupos de operações que podem gerar aproveitamento incorreto de créditos tributários. As situações envolvem empresas que registraram determinadas despesas como insumos em atividades comerciais e aquelas que calcularam créditos sobre serviços de transporte de carga contratados de prestadores optantes pelo Simples Nacional. Embora ambas estejam relacionadas ao aproveitamento de créditos, as regras aplicáveis são diferentes. Por isso, a análise deve considerar a natureza da atividade econômica, os documentos fiscais e a legislação correspondente. Créditos de insumos utilizados na revenda de mercadorias O primeiro grupo envolve empresas que registraram créditos de PIS/Pasep e Cofins como se determinadas despesas fossem insumos vinculados à revenda de produtos. Na legislação dessas contribuições, o conceito de insumo está relacionado principalmente aos bens e serviços essenciais ou relevantes para as atividades de produção de bens e prestação de serviços. A simples atividade de revenda possui regras específicas para aproveitamento de créditos. Uma loja que compra eletrodomésticos prontos de um fabricante, por exemplo, não pode tratar automaticamente todas as despesas relacionadas à comercialização como insumos de um processo produtivo. Isso não significa que empresas comerciais estejam proibidas de aproveitar qualquer crédito. A aquisição de mercadorias para revenda pode gerar créditos nas situações autorizadas pela legislação, desde que sejam respeitadas as restrições aplicáveis a cada produto e operação. O problema surge quando a empresa utiliza classificações ou bases de cálculo incompatíveis com a natureza real das despesas, aumentando indevidamente os créditos utilizados para reduzir os tributos. Créditos sobre transporte de carga contratado pelo Simples Nacional O segundo grupo envolve a contratação de serviços de transporte de carga prestados por empresas enquadradas no Simples Nacional. A Receita Federal identificou situações em que contribuintes utilizaram alíquotas básicas de 1,65% para PIS/Pasep e 7,6% para Cofins, embora determinadas operações de transporte estejam sujeitas a percentuais reduzidos. Para as situações abrangidas pela regra específica de contratação de transporte de carga de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, a legislação prevê alíquotas de crédito de 1,2375% para PIS/Pasep e 5,7% para Cofins. A aplicação de percentuais superiores aos permitidos pode provocar o registro de créditos maiores do que aqueles efetivamente autorizados. Por isso, as empresas devem verificar a natureza da contratação, o enquadramento do prestador e as condições legais para aproveitamento. A análise individual é fundamental, pois nem toda contratação de transporte gera direito ao crédito e nem todas as operações seguem as mesmas regras tributárias. Como regularizar as inconsistências apontadas pela Receita Federal? O primeiro passo para regularizar a situação é identificar exatamente quais créditos foram questionados no comunicado. A empresa deve comparar as informações apresentadas pela Receita Federal com seus registros contábeis e fiscais. Essa verificação deve incluir a EFD-Contribuições, as notas fiscais correspondentes, os contratos de prestação de serviços e as memórias de cálculo utilizadas na apuração das contribuições. Se forem encontrados créditos indevidos, poderá ser necessário retificar a escrituração e outras declarações relacionadas, além de recolher eventuais diferenças tributárias com os acréscimos legais aplicáveis. A Receita disponibilizou um Manual de Orientação Tributária sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins, que apresenta esclarecimentos sobre os principais erros identificados e os procedimentos de correção. É necessário pagar alguma taxa para fazer a regularização? Não existe uma taxa específica cobrada pela Receita Federal apenas para que a empresa participe dessa ação de autorregularização. Entretanto, caso a revisão identifique contribuições que deixaram de ser recolhidas, a empresa poderá precisar pagar os valores devidos, acompanhados dos acréscimos legais correspondentes. A regularização deve ocorrer pelos canais oficiais e pelos sistemas utilizados para o cumprimento das obrigações tributárias. A orientação de um contador ou profissional especializado pode ajudar a evitar novas divergências durante o processo. O que acontece se a empresa não regularizar até 10 de novembro? Depois do encerramento do prazo, a Receita Federal realizará novos cruzamentos de dados para verificar se as inconsistências apontadas inicialmente continuam presentes nas declarações. Caso as divergências permaneçam, o órgão poderá iniciar procedimentos de fiscalização. Nessa etapa, a empresa poderá ser intimada a apresentar documentos, justificar operações e esclarecer a origem dos créditos utilizados. Se a fiscalização confirmar o aproveitamento indevido de créditos tributários, a Receita poderá constituir o crédito tributário e exigir o recolhimento das contribuições que deixaram de ser pagas. A cobrança poderá incluir juros e multas, conforme a legislação aplicável. Além disso, o início de um procedimento fiscal pode limitar os efeitos jurídicos da regularização espontânea, inclusive quanto à possibilidade de afastamento de determinadas penalidades. Regularização antecipada pode evitar multas mais elevadas A principal vantagem de revisar os dados antes da fiscalização é a possibilidade de corrigir inconsistências sem enfrentar uma autuação decorrente daquela irregularidade. Segundo a Receita Federal, a edição anterior da iniciativa permitiu a regularização de R$ 900 milhões sem multas de ofício. Em contrapartida, para contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, foram programadas fiscalizações com previsão de lançamento de R$ 1,8 bilhão em créditos tributários. Os números demonstram que a correção antecipada pode reduzir custos e riscos para as empresas. Entretanto, cada caso depende das circunstâncias e das condições estabelecidas pela legislação tributária. Empresas que não receberam aviso também precisam revisar os créditos? A ação anunciada pela Receita Federal é direcionada às empresas selecionadas pelos cruzamentos eletrônicos de dados. Entretanto, o fato de uma pessoa jurídica não ter recebido comunicação não significa que suas informações fiscais estejam automaticamente corretas. Empresas sujeitas à apuração não cumulativa de PIS/Pasep e Cofins devem manter controles adequados sobre os créditos utilizados, especialmente nas operações que envolvem diferentes regimes tributários. A revisão periódica da escrituração ajuda a identificar erros de classificação, divergências entre documentos fiscais e registros contábeis e aproveitamentos incompatíveis com a legislação. Essas medidas também facilitam a apresentação de documentos quando houver solicitações de esclarecimento por parte da administração tributária. Prazo de 10 de novembro exige atenção das empresas Com o encerramento da regularização espontânea previsto para 10 de novembro de 2026, as empresas notificadas precisam avaliar suas informações antes que a Receita Federal realize uma nova etapa de cruzamentos. A recomendação é verificar os avisos recebidos, identificar os créditos questionados e conferir se as operações estão corretamente registradas na EFD-Contribuições. Caso sejam encontradas inconsistências, os ajustes devem ser realizados conforme as orientações oficiais e as regras tributárias aplicáveis. Quando a apuração estiver correta, é importante manter os documentos que sustentam os créditos utilizados. A iniciativa faz parte da estratégia da Receita Federal para ampliar a conformidade tributária e reduzir divergências nas declarações. Para as empresas, a principal medida é aproveitar o prazo disponível para revisar os dados e evitar que eventuais erros resultem em cobranças e procedimentos fiscais mais complexos. O post Prazo para regularizar créditos de PIS/Pasep e Cofins termina em 10 de novembro foi publicado originalmente em Seu Crédito Digital. A reprodução não autorizada deste conteúdo é proibida e monitorada. O post Prazo para regularizar créditos de PIS/Pasep e Cofins termina em 10 de novembro apareceu primeiro em Seu Crédito Digital.

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