Governo muda regras para concessão de auxílio-doença por meio do Atestmed

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social (MPS) mudaram as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, por meio do sistema Atestmed, e criaram prazo de 10 dias para reanálise de pedido negado. O Atestmed permite a concessão do auxílio-doença por meio de análise digital do atestado médico, sem passar por perícia presencial. Os ajustes constam de portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6). Segundo as novas regras, o segurado terá a oportunidade de complementar ou corrigir a documentação médica, caso haja falhas na digitalização ou queira adicionar documentos. Ao Valor, o MPS explicou que a medida visa "dar oportunidade para que os segurados possam corrigir questões técnicas, com a chance de complementação de documentos e reanálise antes mesmo do recurso". Segundo a portaria, a reanálise será aplicada aos casos em que o benefício for negado com base em parecer técnico emitido durante a avaliação dos documentos. A nova avaliação ficará sob responsabilidade da Perícia Médica Federal. A possibilidade de recurso está mantida. A portaria informa, no entanto, que se o recurso for feito dentro do prazo existente para solicitar a reanálise, o segurado não poderá pedir nova avaliação. Atualmente, o prazo para entrar com recurso administrativo é de 30 dias e começará a contar a partir da comunicação do resultado negativo da reanálise. O tempo médio para análise de um Benefício por Incapacidade por Atestmed é de sete dias. Outra mudança atinge os segurados que acumularem recusas consecutivas na análise documental. Antes, era preciso haver três negativas consecutivas para que a análise fosse encaminhada no formato presencial. A partir de agora, depois de dois indeferimentos seguidos, os requerimentos posteriores deverão ser encaminhados obrigatoriamente para agendamento de exame médico-pericial. A avaliação poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, desde que o segurado atenda aos critérios exigidos para essa modalidade. A obrigatoriedade será mantida nos pedidos seguintes até que haja eventual concessão do benefício por incapacidade por meio de perícia presencial ou realizada por telemedicina. Também de acordo com a nova regra estabelecida, a reavaliação pericial será feita por um médico perito diferente daquele que fez a análise inicial. O segurado receberá as informações sobre a segunda análise quando acessar o resultado de sua perícia pelo aplicativo Meu INSS. As regras do Atestmed vêm sendo alteradas após cobranças do Tribunal de Contas da União (TCU). Em novembro de 2025, o órgão determinou que o Ministério da Previdência, o INSS e a Dataprev adotassem medidas para reduzir riscos de fraudes no sistema. Fachada da sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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