O canal de denúncias que existe no site e não existe na prática

Desde março de 2023, toda empresa obrigada a manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) precisa ter procedimento para receber e acompanhar denúncias de assédio, com garantia de anonimato ao denunciante, conforme a Lei 14.457/2022. Somado às exigências de clientes e aos programas de integridade, o canal de denúncias passou a ser a parte visível da governança: aparece no relatório anual, no material institucional e na resposta ao questionário de compliance enviado pelo c

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