O Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a proibir o uso médico de produtos à base de PMMA (polimetilmetacrilato) como substância injetável para preenchimento cutâneo ou volumização de partes moles em todo o Brasil, tanto para finalidade estética quanto reparadora. A determinação consta da Resolução CFM nº 2.461/2026. A exceção prevista pela norma é o tratamento da lipodistrofia facial e corporal em pacientes vivendo com HIV/aids, exclusivamente em unidades de assistência de alta complexidade
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