O segundo turno das eleições se aproxima e a escolha pelo próximo candidato a presidente da República ou governador — nos estados onde haverá votação — precisa deixar o eleitor ou eleitora confiante. Na dúvida, muitos optam pelo voto em branco ou por anular o voto. A legislação eleitoral contempla ambas as alternativas. Inclusive, os votos em branco e os nulos não têm nenhum valor para a apuração: são descartados do processo de apuração, e considerados apenas para estatística. Leia também: O que devo levar para votar e o que é proibido na seção eleitoral? Isso significa que, para a eleição, esses votos são considerados inválidos. Assim, conforma determina a Constituição Brasileira, o candidato eleito é aquele que alcançar a maioria dos votos válidos, destinados a um candidato ou a um partido (no caso de votações pelo sistema proporcional). É importante destacar também que os votos para cada cargo são independentes. Se o eleitor votar apenas para governador e optar por votar em branco para presidente, o voto para governador vai valer do mesmo jeito. Mas afinal, qual a diferença entre votar nulo ou em branco? Na prática, a principal diferença entre voto branco e nulo é a forma como o voto é registrado na urna pelo eleitor. Voto em branco: os eleitores apertam o botão “branco”; Voto nulo: os eleitores precisam digitar números que não pertencem a nenhum candidato. Outra diferença entre os votos em branco e nulo é a questão estatística, pois são computados separadamente. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um dos principais mitos do processo eleitoral se refere a uma suposta interferência dos votos em branco e dos nulos no resultado da eleição. Como são considerados inválidos, esses votos em nada interferem, tampouco beneficiam quaisquer candidatos. Isso não passa de um boato. Muitos votos nulos anulam a eleição? Se a maioria dos eleitores anular o voto ou votar em branco, a eleição não será anulada, explica o TSE. O motivo, como falado anteriormente, é que apenas os votos válidos são considerados no pleito. Essa desinformação é comum. Segundo o TSE, há quem diga que o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê que se mais de 50% dos votos de uma eleição forem nulos, o pleito deverá ser anulado. No entanto, na verdade, o dispositivo prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país em decorrência da constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. É algo bem diferente. Voto em branco vai para a legenda? Não, se você votar em branco seu voto não irá para a legenda/partido. Ele será anulado. Como escrito acima, a Constituição Federal diz que os votos brancos e nulos não são computados para definir a eleição de determinado candidato. Assim, o entendimento da lei é de que o voto em branco não vai para a legenda, porque ele não é considerado um voto válido. Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a lei eleitoral então vigente estipulava que o voto branco seria redirecionado para o candidato vencedor e, por isso, era entendido como voto do eleitor que estava conformado com a situação política. Mas isso deixou de existir a partir de 1988, e, reforçando, o voto branco hoje é considerado um voto não válido. Leia também: Pesquisas eleitorais são confiáveis? Entenda as diferentes metodologias aplicadas pelos institutos The post Não quer votar em ninguém? Entenda a diferença entre voto em branco e voto nulo appeared first on InfoMoney.
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